Delimitação da Freguesia de Santo Ildefonso
Decreto-Lei nº. 40.526 de 8 de Fevereiro de 1956 |
"Santo Ildefonso - Com início na Avenida de Rodrigues de Freitas, no cruzamento com a Rua de S. Vitor (vértice comum às três freguesias: Santo Ildefonso, Bonfim e Sé), segue pela Rua de D. João IV até à Rua da Firmeza, Rua da Firmeza, para poente, até à Rua da Alegria, Rua da Alegria, para norte, até à Rua da Escola Normal. Rua da Escola Normal, Rua de Santa Catarina para norte, arruamento nascente da Praça do Marquês de Pombal. Rua da Constituição, para poente, até à Rua de S. Brás e por esta rua, para sul, até à Rua do Paraíso, Rua da Regeneração, arruamento nascente da Praça da República. Rua do Almada até à Rua de Ricardo Jorge, onde fica o vértice comum às três freguesias: Cedofeita, Santo Ildefonso e Vitória. Rua do Almada, para sul, até à Rua dos Clérigos, onde fica o vértice comum às três freguesias: Vitória, Santo Ildefonso e Sé, seguindo, para nascente, pelo arruamento sul da Praça da Liberdade. Praça de Almeida Garrett, Rua da Madeira até à Praça da Batalha e deste ponto até à parede divisória dos prédios n.os 19 e 20 da Praça da Batalha e daqui, contornando a propriedade do Teatro Águia de Ouro, até junto ao cunha sudoeste do prédio nº. 1 da Rua de Entreparedes. Rua de Entreparedes, para nordeste, e Avenida de Rodrigues de Freitas até à Rua de S. Vitor."
Grosso modo, essa limitação vigora nos nossos dias, com algumas excepções pontuais relativas a pequenas alterações na estrutura da rede citadina, motivada pelo aparecimento de novos prédios e novas artérias, desaparecimento de outras, substituição de traçados. |